segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Atravesse sempre na faixa. Será?

Eu sempre defendi a ideia de atravessar na faixa de pedestres, até porque, de certa forma, é a nossa única "garantia" de segurança no trânsito, não é mesmo?
 
Mas lendo o artigo do Vá de Bike, vi que eu estou errada, e por causa disso, quero compartilhar com vocês, o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual permite que o cidadão pode atravessar fora da faixa de pedestres, se ele estiver a uma distância de 50 metros.
 
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
 
I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
 
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
 
III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
 
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Mas sempre olhe antes de atravessar, e fique atento para as vias de mão dupla... Ah... cuidado, sempre tem algum ciclista mal informado pedalando na contramão. Eu já quase fui atropelada por um desses.
 
Boas pedaladas!

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