sábado, 9 de julho de 2011

Mantenha a distância, por favor!

É lei!

Mas pouquímas pessoas sabem. Até mesmo muitos ciclistas não fazem ideia dessa lei, quem dirá dos motoristas, não é mesmo?

Está no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), artigo 201. Leia abaixo:

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Caso você queira ler o CTB, clique aqui.

Então, compartilhem essa ideia com os outros ciclistas, com motoristas, pedestres, vizinhos, amigos, professores, etc...


Boas pedaladas!

Nenhum comentário: